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Observação: Caso o titular do CPF queira realizar este serviço de emissão de 2 via do CPF, não será necessário que o mesmo apresente o cartão (que no caso de perda, não teria como), para comprovar a inscrição no CPF, ou seja comprovar que você ja tem CPF. Na hora da solicitação da 2 via, o documento original pode ser substituído pelo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, que também é emitido através da internet (acompanhado de um documento de identificação) ou também pode ser emitido pela menção do número de seu CPF que existe na Carteira de Identidade, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Registro Civil de Nascimento, Cartão de crédito, cartão magnético de seu Banco sendo conta-corrente, Carteira de Trabalho (CTPS), talão de cheque ou e também qualquer outro documento que tenha acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários.
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